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Novo rótulo proposto pela Anvisa desagrada indústria de alimentos

O novo rótulo frontal com advertências proposto pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não agradou a indústria alimentícia. Entidades do setor afirmam que vão questionar e propor novos modelos a partir da 2ª feira (23.set.2019), quando inicia-se o período de consultas públicas a respeito da rotulação.

A proposta de reformulação foi apresentada pela Anvisa em 12 de setembro. A agência também aprovou a abertura de 2 processos de consulta pública (leia aqui e aqui) para receber sugestões a respeito do projeto de novos rótulos e requisitos técnicos para a adoção das regras pela indústria.

A Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviaram nota ao site Poder360 afirmando que vão sugerir outros modelos à Anvisa. As alterações que forem aceitas precisam ser aprovadas novamente pela Diretoria Colegiada da Anvisa.

Eis as principais mudanças sugeridas pela agência:

ROTULAGEM FRONTAL

Entre as mudanças propostas está o acréscimo de 1 rótulo frontal para os produtos alimentícios com alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcar. Ao lado do quadro, que terá letras pretas sobre fundo branco, haverá a imagem de uma lupa para chamar a atenção do consumidor.

Divulgação/Anvisa

Em nota, a Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) disse que não acredita na “eficiência do uso de advertências em alimentos” e que “há diversas possibilidades de melhorias no modelo apresentado”.

O texto destaca que a Rede Rotulagem –entidade formada por 20 entidades ligadas ao setor produtivo de alimentos e bebidas– “defende a adoção de 1 modelo informativo de rotulagem nutricional que, ao contrário do modelo de advertência apresentado pela Anvisa, é o que melhor oferece ao consumidor brasileiro as informações de que necessita para fazer escolhas alimentares com autonomia e consciência”.

O presidente executivo da Abia, João Dornellas, cita o exemplo do Chile, que adotou a rotulagem frontal com símbolos de advertência. Segundo ele, “o uso massivo de selos diminuiu a sensibilidade do consumidor. Se tudo tem selo, que diferença faz?”, afirmou.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que faz parte de grupo criado pela Anvisa para revisar as atuais normas de rotulagem, vai em sentido contrário. Disse que considera 1 avanço a “adoção de 1 modelo que destaca o conteúdo excessivo de nutrientes que são prejudiciais à saúde”, mas reclama de alguns nutrientes terem ficado de fora dos alertas frontais propostos pela Anvisa, como os adoçantes, gorduras totais e gorduras trans.

Leia o limite de concentração de sódio, gordura trans e açúcar para a não-inclusão da advertência de alto teor no rótulo frontal.

A implementação das mudanças será feita em duas etapas. Depois da aprovação final, haverá 1 prazo de 12 meses de adequação para novos produtos e de 30 meses para produtos que já estão no mercado. Nessa 1ª etapa, os limites serão temporários. O prazo máximo de adequação para todos é de 42 meses, com os limites mais rígidos.

PORÇÕES DE ALIMENTOS

Outra mudança proposta pela Anvisa é a declaração padronizada de informações nutricionais por 100 gramas ou 100 mililitros na tabela nutricional, em complementação à atual declaração por porções.

A proposta prevê também a inclusão do número de porções por embalagem do produto.

A Abia discorda do modelo. “Defendemos que seja adotado o critério de porções para a declaração nutricional frontal, assim como na tabela nutricional. É a que mais se aproxima da realidade de consumo, do entendimento do consumidor”, argumenta.

De acordo com a associação, mais de 90% das porções regulamentadas são menores do que 100 g/100 ml.

“É preciso tomar muito cuidado porque, ao adotar esse critério, não passaremos a informação correta para o consumidor. Por exemplo, quando ele comprar uma barrinha de cereal de 30 gramas e tiver um rótulo dizendo que é alto em açúcar, estaria alto se fosse consumido 100 gramas do produto. Mas em 30 gramas não é alto”, afirma João Dornellas, presidente executivo da Abia.

Para a Anvisa, porém, o modelo dá mais facilidade ao consumidor para comparar os produtos. “Hoje, essas medidas permitem uma grande variação, o que dificulta o entendimento das informações”, diz a nota da agência.

PERFIL NUTRICIONAL

A Anvisa também propôs uma mudança para evitar que os produtores façam alegações enganosas a respeito de algum ingrediente em alta concentração presente no alimento.

Se o produto tem alto teor de gordura saturada, sua embalagem não poderá ter a informação de que é zero colesterol, por exemplo. Assim como aquele que tenha concentração de sódio não deverá informar ser “reduzido em sódio” ou com “menor teor de sal”.

A Abia preocupa-se com a regra. “O perfil nutricional, que é o critério que define quais produtos teriam conteúdo alto de nutrientes como açúcares, sódio e gordura, também não deve ser muito restritivo, pois pode impactar categorias inteiras de alimentos”, afirma.

OUTROS MODELOS

A Abia e o Idec não são contrários à rotulagem frontal, mas sugerem modelos diferentes do apresentado pela Anvisa. As duas entidades alegam estar amparadas em estudos na defesa dos rótulos ideais.

Para a Abia, o melhor tipo de rótulo é o de “semáforo nutricional quantitativo”, onde os ícones de sódio, açúcares totais e gordura saturada são coloridos de verde, amarelo e vermelho –cores de entendimento supostamente universal. Eis 1 exemplo:

Divulgação/Abia

Já o Idec sugere o modelo frontal de advertência em triângulos para indicar quando há excesso dos nutrientes considerados críticos. Eis 1 exemplo:

Fonte: Poder 360

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