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17 de janeiro é prazo final para comércio deixar de vender lâmpada LED sem o selo do Inmetro

Falta da certificação impacta segurança, economia de energia e durabilidade do produto, destaca FLC.

O dia 17 de janeiro é a data limite para o comércio deixar de vender lâmpadas LED sem o selo do INMETRO. A norma já vale há seis meses para atacadistas e grandes varejistas e agora vai vigorar para comerciantes cadastrados como micro e pequenas empresas. Lojas de bairro das cidades maiores e lojistas de cidades menores passarão a ser fiscalizados.

A medida visa garantir a segurança do consumidor. A LED já se popularizou porque requer menos energia que os demais modelos, podendo chegar a 30 mil horas de uso e alcançar até 90% de redução do consumo. Com a evolução da tecnologia, o preço dos produtos também cai em média 50% ao ano.

Porém, há muitas lâmpadas importadas em comercialização que não respeitam as normas brasileiras, adverte a Abilumi (Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Produtos de Iluminação). Segundo a entidade, a entrada de lâmpadas irregulares no país supera a de produtos oficiais.

Quem vender lâmpada LED sem o selo do INMETRO estará sujeito à apreensão de mercadorias e ao pagamento de multa de até R$ 3 milhões, dependendo da gravidade.

Com a certificação, as lâmpadas LED disponíveis no mercado terão que ostentar a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), que o consumidor já encontra em outros aparelhos.

Impacto para o consumidor

Na etiqueta, há informações sobre a potência, o fluxo luminoso, a eficiência luminosa e o registro de certificação junto ao INMETRO. A presença da ENCE é obrigatória e prova que o produto foi submetido a todo o processo de certificação, segundo o padrão do PBE (Programa Brasileiro de Etiquetagem).

A falta da certificação compromete a segurança do consumidor e a qualidade do que ele vai usar na iluminação, declara Paulo Mündel, diretor de marketing da FLC, empresa líder em vendas de lâmpadas econômicas no Brasil.

“A melhor fiscalização é feita pelo consumidor. A checagem minuciosa da embalagem garante levar um produto de qualidade e que cumpre o que promete, e isso inclui segurança, economia de energia e durabilidade”, destaca.

Etiqueta e escolha da lâmpada

Além da certificação, é necessário estar atento a outros detalhes na hora de comprar uma lâmpada, indica o executivo da FLC. “Duvide de produtos muito baratos e desconfie dos que trazem pouca informação na embalagem ou que não estão em português”, afirma. “Os dados ainda devem conter o CNPJ da empresa, garantia e canal de contato para reclamações”, acrescenta.

A etiqueta com o selo do INMETRO também traz dados sobre a durabilidade da lâmpada LED e sua potência, comparando-a às incandescentes (proibidas em 2016) e fluorescentes compactas. A LED gasta menos energia porque tem melhor eficiência luminosa e requer menor potência. Uma incandescente de 60 W corresponde a uma fluorescente compacta de 15 W, que equivale a uma LED de 9 W.

A caixa da LED também traz sua tonalidade expressa em Kelvin (K). Luz branca azulada (6500 K), também chamada de fria, é ideal para cozinhas e banheiros, enquanto a branca neutra (4000 K) deve ser destinada a áreas de trabalho. Já as tonalidades amarelas ou quentes são ideais para locais em que se busca o aconchego, como quartos e restaurantes (2700 K).

“Hoje temos lâmpada que muda de tonalidade, dependendo da necessidade do consumidor, com apenas um clique. Pode-se ligar e desligar, além de controlar consumo de energia, tonalidade e iluminação, por meio de aplicativo instalado no celular ou tablet”, exemplifica Mündel.

O INMETRO tem uma cartilha para orientar os consumidores que está disponível em: http://www.inmetro.gov.br/inovacao/publicacoes/cartilhas/lampada-led/lampadaled.pdf

FLC – www.flc.com.br

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