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Justiça de São Paulo condena empresas por esquadrias fora de norma

A organização setorial de esquadrias de alumínio está pegando pesado com quem não cumpre as normas técnicas. Duas empresas estão servindo como exemplo do que não deve ser feito no mercado. Isso porque ambas foram processadas por iniciativa do Ministério Público de São Paulo e condenadas a pagar multas altas, além de parar suas fábricas e retirar produtos defeituosos do mercado.

Elas foram acusadas formalmente de fabricar e comercializar esquadrias de alumínio em desacordo à NBR nº 10821-2:2011. A AFEAL – Associação Nacional de Fabricantes de Esquadrias de Alumínio atua nos casos diretamente como assistente do Ministério Público.

De acordo com as provas periciais realizadas nos produtos da primeira empresa em questão, as janelas coletadas não atendem aos principais desempenhos: “cargas uniformemente distribuídas”, “classificação da esquadria” e “estanqueidade à água”. Além de trepidações ruidosas, o risco mais marcante se refere a infiltrações de águas pluviais sob a ação dos ventos, causando ambiente interno úmido e consequentemente danoso à saúde.

Segundo a sentença, a empresa, além de parar de fabricar produtos em desconformidade, deve retirar do mercado todas as peças que não estiverem de acordo com a ABNT, indenizar danos patrimoniais aos consumidores que adquiriram os produtos e divulgar amplamente a decisão nos meios de comunicação. Havendo descumprimento, a empresa paga R$ 10 mil por dia de multa.

No caso da segunda empresa condenada, os laudos dos ensaios em produtos apresentaram deformações diversas, desprendimento e ruptura de vidros e desprendimento de travessas das folhas. Foram constatadas também falhas no que diz respeito ao quesito “cargas uniformemente distribuídas”.

O fabricante também foi condenado a se abster de produzir e comercializar produtos em desconformidade com as normas e a retirar os produtos defeituosos do mercado sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de também indenizar os consumidores por danos patrimoniais e divulgar a decisão condenatória.

Para a advogada da AFEAL, Lígia Armani Michaluart, estas sentenças são marcos no combate à não conformidade.  “Já há algum tempo nós viemos propondo junto ao Ministério Público do Consumidor da Capital – SP pedidos de instauração de inquérito civil contra os fabricantes que vendem produtos em desconformidade com as normas técnicas.  Aqueles que se dispõem a corrigir os erros e passam a oferecer ao consumidor produtos que atendem às normas firmam TACs – Termos de Ajustamento de Conduta (uma modalidade de acordo), obrigando-se ao cumprimento rigoroso das regras, sob pena de pagamento de multa. Já para os que insistem na não conformidade, as Ações Civis Públicas são ajuizadas pelo Ministério Público para que o juiz aplique as penalidades cabíveis”, esclarece.

Os processos aguardam julgamento de recurso pelo Tribunal de Justiça.

A organização setorial é extremamente importante, especialmente quando todos se unem para valorizar o segmento e entregar ao consumidor, seja por meio do varejo ou das construtoras, produtos que propiciem uma ótima experiência, com garantia de conforto e segurança.

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