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Ibape/SP discute remuneração da classe de peritos judiciais

Para a entidade, referência em avaliações e perícias de engenharia em todo o estado, situação atual é insustentável.

O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP), levanta o debate sobre a importância da perícia judicial para que a classe alcance reconhecimento e remuneração digna. A entidade, que é responsável pelo Regulamento de Honorários perante os Conselhos Federal e Estadual de Engenharia e Agronomia, além de referência ética, considera a situação atual insustentável.

De acordo com a tabela do Ibape/SP, o valor mínimo da hora técnica é de R$ 300,00, não computadas as despesas diretas. Já na deliberação CSDP n° 92 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, é de R$ 292,00. “O alcance de remuneração justa para os peritos judiciais que trabalham nas ações processadas sob benefício de assistência gratuita passa por uma profunda revisão desta resolução”, afirma o presidente do Ibape/SP, Eng° Antonio Carlos Dolacio.

Problemas

Para realização do trabalho pericial, o profissional tem despesas diretas e indiretas e o ressarcimento não pode ser confundido com a remuneração das horas técnicas empregadas. Quando o perito recebe menos do que gastou está pagando para trabalhar e a responsabilidade da assistência judiciária gratuita, que é do Estado, passa para ele indevidamente.

A necessidade de revisão e correção dos valores de referência, além de estabelecer uma verba honorária compatível com os serviços prestados, também deve assegurar o ressarcimento, na íntegra, de todas as despesas diretas e indiretas. O não atendimento destas prerrogativas constitui um forte obstáculo ao desenvolvimento de trabalhos.

Pauta na Defensoria Pública e no CNJ

Na tentativa de se buscar uma solução, foi encaminhado em 22 de julho de 2010 pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo CREA/SP, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, um ofício contendo, a título de sugestão, uma nova tabela de honorários profissionais organizada por tipo de prova técnica usualmente produzidas nas principais ações, com base em estudo este desenvolvido pela Câmara de Perícias do Ibape/SP.

A tentativa foi infrutífera e os valores estabelecidos pela Deliberação CSPD no 92, que não contempla o ressarcimento de despesas de qualquer natureza, permanecem os mesmos desde sua data de referência, que é novembro de 2004, sendo certo que já à época se mostravam insatisfatórios.

O tema voltou a ser debatido entre representantes de organizações de classe e integrantes do sistema de Justiça. Em maio de 2016, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, uma audiência pública, discutiu dentre outros temas os “honorários periciais”.

A diretora de Relações Institucionais do Ibape-SP, Andrea Kluppel reforça a defesa da categoria afirmando que, dependendo da causa, é injustificável chamar um engenheiro para realizar a perícia. “Sabemos o quão importante é o trabalho da perícia na resolução do processo. Contudo, os profissionais que exercem esse trabalho não têm recebido o reconhecimento e remuneração compatível com o trabalho exercido”, destaca.

Órgãos reguladores reforçam tema

Além das instituições como o CREA-SP, que funciona como órgão fiscalizador, e do Ibape/SP preocupado em organizar e mobilizar os profissionais buscando sempre a valorização da classe, a UPAV (União Pan-americana de Associações de Avaliação), agora presidida por um brasileiro, vem para reiterar a força e a capacidade profissional dos engenheiros locais. O engenheiro e presidente da UPAV, Otávio Galvão Neto, lembra que o Ibape/SP possui um regulamento de honorários mínimos, registrado no CONFEA/CREA que atende todos os profissionais da área independente de serem ou não filiados ao instituto. “Os interessados podem procurar o Ibape que serão informados dos direitos, deveres e honorários bases os quais estão submetidos à sociedade”, explica.

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