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Ferrero institui flexibilização parental remunerada de até 16 semanas a funcionários

Mais de 1 mil colaboradores da América do Sul terão acesso ao benefício. Política deverá alcançar todas as unidades do grupo até 2023

São Paulo, agosto de 2022 – Mais de 1 mil colaboradores da Ferrero — indústria italiana especializada em mercearia fina e dona das gigantes Ferrero Rocher, Nutella, Kinder e Tic Tac — poderão aderir à política de flexibilização parental recém-instituída pela companhia no Brasil e em outros três países da América do Sul desde o último mês de julho. A iniciativa, recém instituída, permitirá que todos os colaboradores da companhia possam usufruir de licença remunerada como cuidador principal ou acompanhante ao receber uma nova criança em suas famílias, seja por meio de nascimento, adoção ou mesmo por barriga de aluguel, no caso de países onde o procedimento é legalizado.

Com meta de alcançar os 36 países onde atua até 2023, a nova política vai conceder 16 semanas de licença remunerada para o cuidador principal e quatro semanas de licença remunerada para o cuidador acompanhante, independente do gênero. O programa também abrangerá outros aspectos, incluindo proteção ao emprego e não discriminação em relação à licença parental, proteção à saúde, apoio individual para o retorno ao trabalho, regime de trabalho flexível e apoio a mães em período de amamentação.  Com a deliberação, pela primeira vez, a companhia adotará uma duração mínima global para a licença parental de todos os seus profissionais, de qualquer gênero e em qualquer nível hierárquico.

A mudança deu uma nova perspectiva àqueles que planejam ter filhos, reforçando a segurança trabalhista de colaboradores. No Brasil, desde 1943, trabalhadoras mulheres inscritas no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a 120 dias de afastamento ou 180 caso a companhia seja “Empresa Cidadã”, sem risco de demissão, na reta final da gravidez ou após dar à luz, como parte da chamada licença-maternidade. Já homens têm direito a apenas cinco dias de licença remunerada, com a possibilidade de estender o período por até 20 dias, caso a companhia seja “Empresa Cidadã”, como previsto na licença paternidade.

O impulsionador destas mudanças tem sido a atualização na meta de empresas, permitindo o desenvolvimento de uma cultura mais diversificada e inclusiva, que garanta as mesmas oportunidades a trabalhadores, como mais um diferencial de sua política de Recursos Humanos.

“A Ferrero entende que acolher uma criança na família é um dos momentos mais significativos na vida de muitas pessoas e que nenhuma família é igual. Por isso, reconhecemos que, muitas vezes, as responsabilidades no cuidado de uma criança são compartilhadas entre os cuidadores, dependendo da estrutura familiar. Com esse novo modelo, esperamos que os pais que trabalham se sintam apoiados durante este momento importante em suas vidas pessoais e profissionais”, declarou o Mattia Iannone, Diretor de Recursos Humanos da Ferrero para América do Sul.

Ancorada em seu Código de Ética, a Declaração de Política de Direitos Humanos do Grupo Ferrero também passou a definir compromissos e expectativas para todos os colaboradores e parceiros de negócios a fim de respeitar os direitos humanos, incluindo a valorização da diversidade e inclusão e promoção da igualdade de oportunidades. Esta política define um conjunto de princípios e diretrizes mínimas para as novas e futuras mães e pais que trabalham com base em seu status de cuidador autodesignado e estabelece a responsabilidade do gestor no cumprimento de diretrizes estabelecidas pelo grupo.

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