Clientes que desistirem da compra de imóvel negociado na planta terão de pagar multa de até 50% do valor já pago à incorporadora, apesar de ainda faltar a sanção do Senado, construtoras respiram aliviadas.
Para Alexandre Lafer Frankel, CEO da Vitacon Incorporadora e Construtora, “a medida é justa para o setor, já que afasta a especulação. Com ela, passamos a ter uma regra clara que protege tanto a Construtora quanto os compradores que estão no mesmo empreendimento”.
A regra indica que os clientes que desistirem do imóvel que foi comprado na planta terão que pagar 50% do valor dado à construtora, caso não consigam encontrar um interessado para fazer a transferência da dívida do imóvel. Nos últimos anos todos os casos julgados pela Justiça previam de 10% a 25% de multa nesses casos.
A Câmara levou três anos para aprovar essa Medida. O distrato pode acontecer se o cliente desistir do negócio ou em caso de inadimplência. Agora, o texto segue para o Senado e depois para a sanção presidencial.