Resolução foi publicada em 09/10/23, no Diário Oficial da União trata da rotulagem nutricional dos alimentos embalados
Desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a nova norma sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados, que estabelece a obrigatoriedade das informações nutricionais na parte da frente do produto, além de mudanças na tabela e nas alegações nutricionais para produtos processados embalados, as empresas buscaram adequação para não serem autuadas, já que as multas começariam a partir de outubro de 2023.
No entanto, a RESOLUÇÃO – RDC Nº 819, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 altera a RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, que diz que “fica permitido, para os produtos de que trata o caput do art 50, o esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023, que poderão ser comercializados nos termos do § 4º do artigo 50.” (NR).
Como explica o diretor da Camargo, Felipe Toledo, “Com isso, as indústrias não precisam mais enviar solicitações por meio de ofício, pois um prazo foi concedido para todos, mas é importante esclarecer que este não é um novo prazo de adequação, mas sim um prazo para esgotar o estoque de embalagens com a antiga rotulagem nutricional, evitando assim prejuízos”.
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