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Anvisa altera instrução normativa sobre limite de cobre em castanhas

Decisão revisa o limite máximo tolerado (LMT) de cobre estabelecido para a categoria de castanhas, incluindo nozes, pistache, avelãs, macadâmia e amêndoas.

A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (2/5), a alteração da Instrução Normativa (IN) 88, de 26 de março de 2021, que estabelece o limite máximo tolerado (LMT) de contaminantes para alimentos. A mudança limita-se ao aumento do LMT do metal cobre estabelecido para a categoria “Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas”, que passa de 10 mg/Kg para 30 mg/Kg.   

No que diz respeito ao consumo de castanhas, foi estimado que o consumo diário médio de castanha de caju é de 13,8 g, o de castanha-do-Brasil é de 6 g e o de outras castanhas de 11,4 g. Já o consumo diário considerado alto é de cerca de 155 g de castanha de caju, 38 g de castanha-do-Brasil e 30 g de outras castanhas.  

Sem qualquer prejuízo à proteção da saúde do consumidor, a alteração do LMT de cobre para a categoria das castanhas tende a diminuir os custos diretos e indiretos sobre a produção desses alimentos. 

Fonte: Anvisa  

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