Por Marco Antonio dos Anjos e Eduardo Papamanoli Ribeiro.
O crescimento das cidades brasileiras, fruto do deslocamento da população rural para a vida urbana, caracterizando o processo de urbanização, vem exigindo do Poder Público rapidez e eficiência no enfrentamento dos problemas gerados pelo adensamento populacional. Muitos são os exemplos dessas dificuldades, bastando mencionar o trânsito quase caótico, o problemático transporte de massa e o crescimento do processo de favelização e de loteamentos clandestinos.
Nas grandes cidades muito tempo útil é perdido dentro dos carros parados em congestionamentos. Ônibus e metrôs ineficientes geram irritação e cansaço desnecessários. O meio ambiente padece em razão de falta de adequada coleta e tratamento de esgoto.
Essa problemática tem ponto central na necessidade de um bom planejamento por parte do Poder Público Municipal. A organização do território e seus impactos na vida humana podem ser melhor geridos por meio do Plano Diretor, que é instrumento de gestão do espaço urbano obrigatório para todas as cidades com mais de vinte mil habitantes.
Esse tema recebeu preocupação constitucional, sendo atribuição do Poder Público Municipal a tarefa de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
A Lei 10.257/2001, chamada de Estatuto da Cidade, regulamentou a competência do município em matéria de organização da política urbana territorial, atribuindo ao Plano Diretor o objetivo de assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
Para responder a tantas demandas que a cidade traz, cabe ao administrador ter amplo conhecimento das peculiaridades do território. Uma visão apurada da cidade aliada à eficiente utilização dos instrumentos dispostos no Plano Diretor, permite que sejam tomadas iniciativas úteis para a cidade no que tange à mobilidade urbana, moradia, meio ambiente, entre tantas necessidades humanas, dando mostra que a melhora da gestão pública pode gerar maior qualidade de vida à população.
Uma faceta da utilidade do Plano Diretor é que este pode adotar como objetivo o conceito de cidade compacta, que é a redução do deslocamento urbano no trajeto entre moradia, trabalho e o atendimento às necessidades das pessoas propiciados pela concentração de oportunidades geradas pela urbanização, ou seja, buscando fazer que o cidadão tenha “tudo próximo” à sua residência. Tal conceito justifica que o município estabeleça que sua área urbana seja de tipologia mista, permitindo o convívio entre moradia e atividade empresarial.
A facilitação da mobilidade urbana explica por que podem existir diferentes soluções na área de transporte. Por exemplo, cabe ao município decidir se é melhor criar um corredor de ônibus em vez de instalar um trem de superfície, conforme melhor atenda às necessidades da localidade, levando-se em conta as características da região.
Assim, percebe-se que o Plano Diretor é essencial à organização do território municipal e um poderoso instrumento de gestão pública. Ele permite uma visão a longo prazo e o encaminhamento de medidas que, de forma organizada, alcancem objetivos determinados, tornando mais digna a vida na cidade.
Marco Antonio dos Anjos é professor do curso de Direito Civil do CCT da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas.
Eduardo Papamanoli Ribeiro é professor do curso de Direito Empresarial do CCT da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas.