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Proibidos alimentos com Moringa oleifera

Decisão baseia-se no fato de não haver avaliação e comprovação de segurança do uso da espécie Moringa oleifera em alimentos.

A Anvisa proibiu na terça-feira (4/6) a fabricação, a importação, a comercialização, a propaganda e a distribuição de todos os alimentos que contenham Moringa oleifera, uma planta da família Moringaceae. A medida, que é válida para todo o território nacional, abrange tanto alimentos que contenham a Moringa oleifera como constituinte, em quaisquer formas de apresentação, como chá, cápsulas etc., quanto o próprio insumo.

A medida foi motivada pelo fato de não haver avaliação e comprovação de segurança do uso da espécie Moringa oleifera em alimentos. Além disso, foi constatado que há inúmeros produtos denominados e/ou constituídos de Moringa oleiferaque vêm sendo irregularmente comercializados e divulgados com diversas alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como por exemplo: cura de câncer, tratamento de diabetes e de doenças cardiovasculares, entre muitas outras.

A Anvisa orienta que os cidadãos que adquiriram alimentos com Moringa oleifera não façam uso deles. Denúncias sobre a comercialização desses produtos podem ser feitas diretamente para as autoridades sanitárias locais ou para a própria Anvisa, por meio dos canais de atendimento da Agência.

As infrações sanitárias para estabelecimentos que realizam a venda irregular desses produtos estão descritas na Lei 6.437/1977. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Acesse aqui a Resolução RE 1.478/2019, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/6).

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