A norma específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a rotulagem de medicamentos dispõe que os rótulos das embalagens dos medicamentos com destinação institucional ao Ministério da Saúde, para distribuição por meio de programas de saúde pública, devem obedecer a identificação padronizada e descrita no Manual de Identificação Visual para Embalagens de Medicamentos.
O Manual, instituído inicialmente pela RDC nº 168/2002, foi revisto em 2011 visando renovar a identidade visual das embalagens de medicamentos distribuídos pelo Ministério da Saúde. Após sua publicação, foi identificada a necessidade de realizar uma revisão visando ajustá-lo frente às dificuldades apresentadas na confecção de embalagens pelo setor.
No dia 10 de outubro de 2014, foi publicada a RDC nº 57/2014 que restabelece o prazo da RDC nº 21/2012 para adequação dos rótulos dos medicamentos com destinação institucional e dedicados ao Ministério da Saúde. O prazo de 180 dias passará a fluir a partir da data da publicação da RDC nº 57/2014.
O Manual de Identidade Visual de Medicamentos do Ministério da Saúde pode ser consultado no link abaixo:
Fonte: Anvisa