Mudanças introduzidas pela Lei nº 15.357/2026 começam a ganhar efeitos práticos e reforçam a integração entre lojas físicas e canais digitais, avalia CEO da Higge
Sancionada em março deste ano pelo presidente Lula, a Lei nº 15.357/2026 completa 05 meses agora no mês de agosto e promete fazer uma verdadeira revolução no varejo brasileiro.
A norma altera a Lei nº 5.991/1973 e passa a permitir a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados, desde que funcionem em espaço físico exclusivo e cumpram integralmente as exigências sanitárias no que diz respeito ao armazenamento, controle de temperatura, rastreabilidade dos produtos.
Para Emerson Larizza, CEO da Agência Higge, especialista em varejo, a legislação amplia o acesso aos serviços farmacêuticos sem abrir mão dos padrões de segurança.
“O texto aprovado transportou toda a estrutura regulatória das farmácias tradicionais para dentro dos supermercados. Isso garante que o consumidor encontre o mesmo padrão de segurança e atendimento especializado, enquanto o varejo amplia sua capacidade de oferecer serviços em um único ambiente.”
Ao transformar a farmácia em uma categoria de destino dentro dos supermercados, a lei cria um novo eixo de rentabilidade, gerando mais tráfego, mais tempo de permanência do cliente nas lojas e ampliando o leque de serviços de saúde que não fazia parte da experiência de compra.
Larizza explica que esse movimento de ampliar a participação na vida do cliente é conhecido no setor como “Share Of Life”. “O objetivo principal é deixar de disputar apenas o carrinho de compras e passar a competir também pelo espaço na rotina de cuidados do consumidor”, conclui.
O impacto da ABRAS na aprovação para o setor
A PL 2158/23 já contava com o apoio da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que visa à amplitude do acesso da população à saúde e ao bem-estar, a partir do acesso democrático aos medicamentos, sem comprometer a segurança de cada pessoa. A proposta foi defendida pela instituição ainda na fase de aprovação pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado ( CAS).
O tema ganhou destaque durante o evento ABRAS’25 Food Retail Future, principal evento da entidade, por meio da ABRAS em ação– Overview do Mercado Farma, Saúde e Bem-Estar. A escolha do tema também dialogou com o conceito central da edição que abordou o Share Of Life.
O evento também listou as principais vantagens da implementação das farmácias dentro dos supermercados. A nova categoria de destino é capaz de ampliar o sortimento e o diferencial competitivo no mercado, que ganha ainda mais espaço mesclando a área de saúde e bem-estar com medicamentos, suplementos, dermocosméticos e alimentos funcionais para o dia a dia, aumentando a margem média de lucro das lojas e a possibilidade de fidelização com parceria de marcas de farmácia, planos de saúde, indústria farmacêutica.
O setor de farmácia no país e demais obrigações da lei
Segundo da Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), as empresas do setor registraram cerca de 10 milhões de serviços realizados e 6,8 milhões de atendimentos distribuídos em aproximadamente 1.500 cidades. Em 2026, 9.248 salas clínicas associadas à organização contabilizaram cerca de 3,6 milhões de atendimentos entre janeiro e março.
Dentro desse novo modelo, os estabelecimentos deverão estar atentos a alguns pontos, a exemplo da presença obrigatória de um farmacêutico credenciado durante todo o seu funcionamento.
Também deverá ser garantido que a entrega de medicamentos de uso controlado seja feita apenas após o pagamento no caixa do estabelecimento. Ou, que sejam enviados até do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Venda na Shopee, iFood, Rappi, Mercado Livre e Submarino são um dos primeiros reflexos
Dados da Abrafarma também apontam que, no comércio eletrônico, o setor movimentou mais de R$ 246 bilhões em 2025, crescimento superior a 11% em relação ao ano anterior. As vendas digitais já ultrapassam R$ 27 bilhões e representam mais de 11% do faturamento do mercado.
Assim, um dos pontos mais importantes da nova medida é justamente a autorização para que os estabelecimentos licenciados utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para atividades de logística e entrega de medicamentos.
Diante disso, baseada nesse texto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a restrição que existia para a venda de medicamentos em marketplaces como iFood, Rappi, Mercado Livre e Submarino. No último dia 6 de agosto, foi a vez da Shopee, que também pode atuar como canal de comercialização e entrega de medicamentos, desde que respeite as regras de controle.
Para Larizza, a possibilidade de utilização de plataformas digitais acompanha uma transformação no comportamento do consumidor e amplia as alternativas de atendimento.
“O consumidor está cada vez mais orientado pela praticidade. A integração entre lojas físicas e plataformas digitais desempenha um papel estratégico na operação das empresas, indo além da simples divulgação de produtos”. Emerson ainda aponta:
“O digital deixa de ser apenas um canal de comunicação e passa a fazer parte da estratégia operacional das empresas. Essa integração amplia as possibilidades de atendimento e acompanha um consumidor que espera transitar entre os ambientes físico e online com a mesma facilidade”, diz.
Emerson também destaca que essa convergência entre a saúde e o varejo alimentar tende a redefinir os indicadores de performance do setor. “ Não basta mais medir o crescimento de vendas apenas pelo ticket médio ou giro de estoque. Neste nosso cenário, a retenção e frequência de visita, a partir das métricas típicas de negócios de serviços, agora incorporadas à rotina dos supermercados”, pondera.
Conveniência deve redesenhar a jornada de compra
Embora o novo cenário represente oportunidades para o varejo, a implementação das mudanças continua condicionada ao cumprimento das exigências legais e sanitárias.
Redes interessadas em instalar farmácias precisam obter licenciamento junto aos órgãos competentes, enquanto as vendas por plataformas digitais permanecem restritas a farmácias e drogarias regularmente autorizadas e responsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Anvisa.
Para Larizza, o mercado ainda vive uma fase de adaptação, mas os sinais observados desde março indicam uma tendência consistente de evolução.
“O mercado costuma mudar antes dos indicadores. O que vemos agora é uma legislação que começa a gerar efeitos concretos e revela uma mudança na forma como o consumidor se relaciona com os canais de compra. As empresas que conseguirem interpretar esses sinais desde o início estarão mais preparadas para construir experiências alinhadas ao varejo dos próximos anos.”
A lei deve ser vista como um sinal de que o varejo alimentar brasileiro está sendo redesenhado em torno da conveniência e do cuidado com a saúde, representando um movimento que tende a ganhar solidez nos próximos anos como parte da identidade competitiva do s
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