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Empresas brasileiras se adaptam às novas regras da Anvisa para alimentos integrais

Determinações fortalecem o mercado das indústrias que trabalham com o conceito integral de verdade no País

Cada vez mais há um maior entendimento a respeito da importância da conquista e manutenção de uma boa saúde, ainda mais no atual cenário em que estamos inseridos. E para isso, uma alimentação equilibrada, variada e baseada em grãos integrais representa boa parte da fundamentação para uma vida mais saudável. No Brasil, os alimentos passaram a ter normas básicas e diretrizes a respeito de rotulagem por meio do Decreto-Lei nº 986, de 1969. Em conformidade com esse decreto e a fim de definir e classificar de maneira mais precisa certos grupos alimentares – incluindo os farináceos e subprodutos do trigo integral –, publicou-se a Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Mas, foi apenas em 2002, praticamente trinta anos depois, com a Resolução RDC nº 259, que no país passou-se a ter uma descrição mais clara sobre o alimento, lista de ingredientes e declaração dos apelos nas embalagens, sem induzir o consumidor ao erro quanto à sua verdadeira natureza, composição e qualidade.

Até então, os alimentos à base de cereais integrais eram regulamentados pela Resolução RDC nº 263, de 2005, que revogou a Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Porém, essa resolução não possui critérios de identidade e qualidade que consigam caracterizar de fato, se um produto é integral. Recentemente, em 15 de abril de 2021, o Brasil dá um grande salto sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais para classificação e identificação como integral e, também, para destaque da presença de ingredientes integrais, com a publicação da mais nova legislação regente sobre essa categoria de alimentos, com a aprovação e publicação da Resolução RDC Nº 493.

 Mudanças trazem clareza ao consumidor sobre os produtos integrais no Brasil

Com as recentes mudanças, para um produto ser considerado integral, ele deverá ter, no mínimo, 30% de ingredientes integrais e a quantidade desses componentes deve ser superior à proporção dos elementos refinados. Além disso, a presença de ingredientes integrais pode ser destacada na rotulagem dos alimentos contendo cereais, porém, desde que o percentual dessa composição no produto seja declarado próxima ao destaque. Já com relação aos casos de alimentos que contêm cereais, que não sejam classificados como integral, os termos “com grãos integrais”, ou ainda qualquer outro que destaque a presença de ingredientes integrais, não podem mais constar na denominação de venda do produto.

Marcas com conceito 100% integral Whole Grain Council saem na frente

A indústria dos saudáveis no Brasil tem o prazo de 12 meses, ou seja, até abril de 2022 para realizar a adequação de seus produtos. As mundanças ajudam a destacar empresas que atuam no país com o conceito 100% Integral, da certificadora internacional Whole Grain Council, que já produzem dentro da quantidade das novas diretrizes definidas. É o caso da Da Magrinha, uma das principais indústrias de produtos integrais e de alimentação saudável no Brasil. A marca foi pioneira no mercado nacional com conceito 100% Integral Whole Grain Council, atuando com este diferencial desde 2018. “Ficamos muito felizes com as novas diretrizes definidas pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, além de criar um ambiente mais justo e transparente para a competitividade das marcas no mercado, também acreditamos muito nos benefícios nutricionais que estes produtos trarão para a sociedade em geral”, explica Fernando Ramos, diretor comercial da Da Magrinha.

Regulamentação em outros países

Nos Estados Unidos, o “Code of Federal Regulations (CFR)”, autoridade reguladora americana, apesar de não determinar critérios para o uso de alegações relacionadas ao conteúdo de grãos em alimentos, considera que o produto é 100% constituído de grão integral ou farinha integral, quando a expressão “integral” aparecer no rótulo. Na Suíça, para produtos de panificação e biscoitos que mencionem no nome do produto o ingrediente “trigo integral”, pelo menos 70% desse ingrediente deve estar na receita (“Order of the FDHA on cereals, legumes, vegetable proteins and their derivatives”).

No Canadá não há definição para grãos integrais nos regulamentos. Apesar disso, só é considerado pão integral o produto que utiliza a farinha de trigo integral em sua composição e deve conter no mínimo 60% de farinha integral em relação ao total de farinha utilizada.Outros locais como África do Sul, Austrália, Nova Zelândia, Chile e Reino Unido até possuem algum tipo de direcionamento para a farinha integral, mas não têm critérios concretos para os demais produtos à base de cereais integrais.

Whole Grain Council

O Whole Grain Council é uma certificadora internacional que nasceu em San Francisco (Califórnia – Estados Unidos) com a missão de aumentar o consumo dos grãos integrais e auxiliar na comunicação entre indústria e consumidor. A certificadora possui três tipos de selos: 100% integral (todos os ingredientes são grãos integrais, nenhum outro ingrediente permitido e mínimo de 16 gramas de grãos integrais); 50% integral (pelo menos metade do produto, em peso, é de grão integrais e mínimo de 8 gramas de grãos integrais); e Selo básico (menos da metade do produto, em peso, é de grãos integrais e mínimo de 8 gramas de grãos integrais).

Até novembro de 2020, foi verificado que mais de 13.000 produtos usavam o selo Whole Grain, distribuídos em 63 países diferentes e em sete idiomas. O selo foi observado e estudado pela própria Anvisa durante as pesquisas do cenário global a respeito dos grãos integrais para a elaboração da Resolução RDC Nº 493, de 2021. A empresa Da Magrinha, pioneira no setor alimentício dos saudáveis, foi a primeira marca brasileira a elaborar e comercializar toda a linha 100% integral. Já visando o integral de verdade, trouxe a estampa 100% da certificadora internacional Whole Grain Council em todos os seus produtos. Além disso, suas receitas possuem uma diversidade de ingredientes naturais ao serem elaboradas com sete grãos nobres, sendo estes ainda livres de transgênicos. “Com as novas determinações, marcas como a nossa saem na frente, pois já possuem as certificações que elevam a qualidade dos produtos, que são realmente 100% integrais”, finaliza Fernando Ramos, da Da Magrinha.

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