A Câmara dos Deputados aprovou (05/12) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1220/15, que trata dos valores a receber em caso de desistência da compra de imóvel, o Distrato. O PL segue para sanção presidencial.
Pelo texto, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (patrimônio de afetação), o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.
Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de até 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel.
Assista o vídeo disponibilizado pela ABRAINC (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e entenda a importância da regulamentação dos distratos.
Fonte: ABRAINC