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A importância da gestão de terceiros no setor de alimentos e bebidas

Por Maurício Godinho e Alessandro Gratão*

Notícias recentes provenientes sobre a divulgação de demonstrações financeiras de importantes marcas globais de alimentos e bebidas apontaram uma tendência de crescimento surpreendente que o segmento aponta para o futuro. Após impactos e transformações significativas resultantes de um longo período de pandemia, empresas do setor agora refletem sobre as diversas inovações e desafios prementes para consolidar uma transformação sustentável nas próximas décadas, aparentemente, evidenciada a partir da retomada e reabertura total do varejo de diversas economias no mundo todo.

Os diversos desafios que as empresas do segmento têm enfrentado e que, se bem entendidos e estruturados, resultarão em vantagens competitivas importantes – cujos sinais estão mais que presentes e fortalecidos sob o ponto de vista do cliente.

Um dos primeiros elos importantes para a transformação sustentável da cadeia de valor é a gestão de fornecedores e prestadores de serviços. Esse tema se mostrou, particularmente, relevante após a denúncia de utilização de mão de obra escrava por importantes marcas de bebidas no Brasil, fato que causou impacto negativo para empresas já consolidadas.

Sabemos que empresas de alimentos e bebidas dependem necessariamente de terceiros (tais como fornecedores de matérias primas, embalagens, serviços, transportes, logística, entre outros) para poder operar em um país de dimensões continental como o Brasil e que, a gestão desse grupo acaba sendo de responsabilidade das marcas que o contratou. Vale ressaltar ainda que, o consumidor final está cada vez mais atento, sensível e seletivo à escolha de marcas que demonstram adotar práticas comprovadas de ESG (do inglês, meio ambiente, social e governança) e que, os riscos ou benefícios advindos da contratação de terceiros na contribuição para a construção de uma cadeia de suprimentos ética e responsável são atributos de competitividade fundamentais para a sobrevivência e crescimento das empresas num futuro próximo.

Nesse contexto, além dos adventos regulatórios como a responsabilidade objetiva (ou seja, a empresa responde pelo delito do terceiro atuando em seu nome, tendo conhecimento ou não a respeito do fato) vinculada à lei anticorrupção 12.846/13, as empresas têm dado uma atenção especial aos riscos de terceiros também por conta da preservação do chamado capital reputacional, um pilar muito relevante que também está vinculado às demandas ESG.

Dessa forma, as regulamentações inicialmente direcionadas apenas às instituições financeiras para que estabeleçam mecanismos preventivos para conhecer melhor os parceiros de negócios, são atividades que agora chegaram forte ao mercado brasileiro de forma geral, não só por questões regulatórias, mas também pela pressão dos acionistas e todos envolvidos na empresa, independente do porte ou mesmo do setor da empresa.

Por fim, constata-se que não basta às empresas e organizações estabelecerem sólidos programas de integridade se os terceiros, tais como colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e até mesmo clientes, não estiverem totalmente alinhados às questões éticas e de conformidade, tanto nos aspectos técnicos e comerciais, como, principalmente, nos reputacionais.

Assim sendo, a construção de práticas sustentáveis na cadeia de valor deve também envolver a gestão de terceiros, o devido monitoramento destes agentes e a preparação das práticas que pretendem desenvolver. Dessa forma, esse processo não será apenas um diferenciador de mercado, mas sim uma condição básica de sobrevivência e sucesso para o futuro das empresas.

* Maurício Godinho é sócio líder do setor de alimentos e bebidas da KPMG e Alessandro Gratão é sócio da área de investigação corporativa e líder do Centro de Excelência de Gestão de Terceiros da KPMG.

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